Pequeno Guia para Max Weber

Caio Vioto | 26 de Agosto, 2016

Quem é Max Weber? 

Max Weber (1864-1920) foi um sociólogo alemão, um dos fundadores da sociologia moderna, mas que também influenciou disciplinas como a ciência política, a economia, o direito, a história e os estudos das religiões. Sua obra é vasta, amplamente conhecida e estudada em diversas áreas do conhecimento, tornando-o um dos mais importantes autores de todos os tempos.

Por que Max Weber é importante

Em primeiro lugar, devemos destacar que Weber não é um autor que pode ser classificado como estritamente “liberal”. No entanto, o estudo de sua obra é fundamental para os interessados no pensamento liberal, uma vez que trata de temas como a formação do capitalismo, suas características específicas em diferentes sociedades e da formação do Estado, levando em conta as diversas relações, em cada época e lugar, do poder estatal com a sociedade e a economia. Ainda, Weber teve certa influência sobre alguns pensadores liberais.

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Seu ensaio de 1849, “Resistência ao Governo Civil” (ou Desobediência Civil) argumenta que são os indivíduos que têm o dever de impedir o governo de transformá-los em agentes da injustiça. Nele, Thoreau declara que o governo é inerentemente corrupto e o julgamento de uma consciência individual não é necessariamente inferior às decisões do coletivo político.

O autor Ricardo Feijó no livro “Economia e Filosofia na Escola Austríaca” observa que Weber conhecia a obra de Menger e também as obras iniciais de Mises, tendo influências em comum com ele baseadas na filosofia neo-kantiana. Do mesmo modo, um dos pontos essenciais da teoria weberiana é a adesão ao individualismo metodológico e a consideração da ação humana. Além disso, Weber e os austríacos contrapunham-se ao positivismo, ao historicismo e ao marxismo.

A obra de Weber é muito vasta e tratou de temas como sociologia, política, história, direito, religiões, economia e etc. Dessa forma, é um grande desafio expor sucintamente o pensamento geral ou mesmo aspectos específicos do autor. Portanto, vamos nos concentrar aqui em observar brevemente a análise de Weber sobre os tipos de dominação que permitem esclarecer relações entre economia, sociedade, política e cultura, bem como compreender as considerações do autor acerca do capitalismo e do Estado.

Weber distingue três tipos ideais (de maneira resumida, tipo ideal, na teoria weberiana, é um conceito geral que explica várias realidades históricas distintas mas com alguns pontos estruturais em comum no que se refere ao tipo de dominação, às relações econômicas e à sociabilidade) de dominação, que estabelecem as relações entre governantes e governados com base na crença na legitimidade do poder e engendram tipos específicos de administração. A dominação tradicional – que se subdivide entre feudal e patrimonial – é baseada no tempo, no costume e na sacralidade, bem como em elementos de arbitrariedade do soberano e de seus funcionários, principalmente no subtipo patrimonialista; a dominação carismática é baseada em qualidades especiais de um líder, entretanto, é especialmente instável e volúvel; a dominação racional-legal é fundamentada nas leis promulgadas, racionalmente elaboradas, de forma que contenham elementos de impessoalidade, previsibilidade e calculabilidade, que constituem o tipo de administração burocrática.

Alguns importantes autores brasileiros, como Raymundo Faoro, Simon Schwartzman, Antônio Paim e outros foram influenciados por Weber e procuraram aplicar aspectos de sua teoria à realidade brasileira, principalmente o conceito de patrimonialismo para explicar as relações entre sociedade e Estado, caracterizada pelo fato do último estar “acima” da primeira pela formação do aparato estatal antes da mobilização dos grupos sociais e políticos, bem como pela “confusão” entre a esfera pública e privada. O patrimonialismo é um conceito complexo de se entender e de se aplicar, mas podemos aqui expor algumas de suas características: o Estado como pólo condutor da sociedade, a forma de domínio “de cima para baixo” na qual o poder vai do Estado em direção à sociedade e a cooptação política e o capitalismo politicamente orientado. Além disso, todas estas características remetem a um tipo de exercício de poder com pouca calculabilidade, ou pouca previsibilidade, em que as leis e as instituições não limitam o poder do soberano e do estamento burocrático, mas, ao contrário, são suscetíveis às suas decisões.

O Estado como “pólo condutor” caracteriza uma sociedade em que as relações privadas são precárias, em que há pouca subsidiariedade, poucas decisões descentralizadas, enfim, em que toda a vida social todas as esferas da sociedade dependem e esperam demais do Estado. Por outro lado, o Estado age não com base em normas objetivas e impessoais, em instituições consistentes e perenes, mas sim pela tutela estatal e pela arbitrariedade do soberano e do estamento burocrático. O Estado assume o papel de “pai do povo” e seus “súditos”, pobres ou ricos, esperam isso dele.

A cooptação política, também um conceito mais amplo e complexo dentro do próprio conceito de patrimonialismo, descreve as relações políticas entre os diferentes grupos que aspiram ao poder, porém, numa estrutura política e social em que o conflito político não é desejável para a resolução dos problemas. A cooptação consiste no fato de que o grupo que possui mais poder faz algumas concessões para neutralizar as potenciais oposições, incorporando os diversos grupos políticos em torno de um mesmo projeto de poder. Ainda, em sociedades em que o aparato estatal foi consolidado num momento historicamente anterior à mobilização é organização dos grupos sociais e políticos (ou seja, em que o Estado precede a própria sociedade) a “representação” política é substituída pela cooptação.

O “capitalismo politicamente orientado” se refere à condução política da economia, que mesmo em seu formato de produção capitalista, não incorpora as características de racionalidade e previsibilidade inerentes das sociedades em que o capitalismo mais se desenvolveu. No patrimonialismo se mantém um pré-capitalismo, um mercantilismo em que o Estado tutela e conduz a economia. Muitas vezes esse tipo de ingerência estatal é legitimado e justificado por um suposto modelo de desenvolvimento que conduziria ao crescimento econômico sem comprometer a “soberania nacional”, motivando práticas protecionistas, subsídios estatais para determinados setores da economia ou mesmo para determinadas empresas vistos como “estratégicos” e, em geral, com boas relações políticas.

O livro mais conhecido de Weber é “A ética protestante e o espírito do capitalismo”, embora talvez não seja o mais importante se comparada à obra “Economia e Sociedade”. O sociólogo alemão, porém, não coloca uma relação de causalidade estrita entre “ética protestante e “capitalismo”. Weber destaca claramente que o “espírito” do capitalismo não deve ser confundido com sua “forma”, que seria sua definição enquanto sistema econômico, tendo como centro a empresa capitalista, a junção de meios de produção, o trabalho organizado e a gestão racional. O autor salienta que as variáveis tratadas no seu livro se relacionam com a moral protestante e a esfera comportamental que serve de base ao sistema. O espírito do capitalismo só se consolidou onde conseguiu superar as formas tradicionalistas de comportamento econômico. A “sociologia das religiões” é um dos aspectos fundamentais da obra de Weber, que se notabilizou, entre os “fundadores” da sociologia, por tratar do tema de forma sistemática e considerar a importância da religião nas formações sociais e por não ter uma visão negativa em relação a ela, como Comte (expoente do positivismo) e Marx. Weber também analisou a relação entre religião e direito, partindo, em grande medida, do estudo do período medieval. Reinhard Bendix, um dos principais comentadores da obra de Weber, coloca que, segundo ele:

O Direito canônico teve um efeito direto e positivo sobre a racionalidade formal do Direito, apesar da preocupação da Igreja com considerações religiosas e éticas substantivas. O Direito canônico em si possuía mais racionalidade formal que outros sistemas de Direito sagrado, por diversas razões:

  1. Na medida em que tinha que regular suas relações com as autoridades seculares, a Igreja procurava fazê-lo em termos das concepções estóicas do Direito natural, ou seja, em termos de um corpo logicamente articulado de ideias normativas relativas à justiça.
  2. O Direito canônico herdou tanto as técnicas legais profissionais do Direito romano, quanto a lógica rigorosa da filosofia antiga.
  3. No início da Idade Média, a Igreja criou o primeiro corpo sistemático de leis em seus manuais de penitências (penitenciais), que seguiam o modelo de certos componentes formais do Direito germânico.
  4. A estrutura da universidade na Europa medieval facilitou ainda mais a racionalização do Direito canônico, separando o ensino do Direito sagrado do ensino da Teologia e do Direito secular. Dessa maneira, as universidades reforçaram a separação entre o Direito sagrado e o secular, que havia sido iniciada pela Igreja Cristã.

Enfim, diante do que foi brevemente exposto podemos ter uma noção da importância de Weber para a compreensão das diversas áreas das ciências humanas de uma forma articulada, interdisciplinar e “horizontal”, tratando as diferentes “esferas” (econômica, política, social, religiosa, jurídica, cultural) como interdependentes de forma com que nenhuma determina as outras, mas todas se influenciam mutuamente. Do mesmo modo, Weber não desconsidera a ação humana, as relações individuais e as subjetividades, que também têm grande importância para a análise das ciências sociais.

Principais obras de Max Weber

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Caio Vioto colaborou com o Students For Liberty Brasil (SFLB) neste artigo. 

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