Adriano Gianturco | 16 de novembro de 2015
Em 2011, foi constatado pelo Banco Mundial que o Brasil era o país mais fechado do mundo, importando apenas 13% do seu PIB – o menor índice em uma escala com 179 países. Em 2014, o país se posicionou como o 3º mais fechado, importando 14.3% e sendo ultrapassado apenas pelo Sudão (o mais fechado de todos, com 12.6%) e pela Nigéria (2º lugar, com 14.1%).
“Tributação em cascata” é um termo bastante representativo do sistema fiscal brasileiro, no qual as (literalmente) incontáveis taxas existentes conhecidas e desconhecidas comumente se sobrepõem em cascata, incidindo várias vezes sobre o mesmo produto ou serviço, como é o caso do ICMS, imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços. Anualmente são gastas 2.600 horas apenas para entender o sistema tributário – tempo ao qual o país pode creditar o primeiro lugar no ranking de sistemas fiscais mais complexos do mundo. Eis o ranking:
O orçamento do Conselho Nacional de Justiça chegou a R$ 62,3 bi em 2013, último ano para o qual existem dados: mais do que o PIB de 12 estados brasileiros considerados individualmente, conforme indicado por estudo de 2015 do pesquisador do Departamento de Ciência Política da Ufrgs Luciano da Ros. Dessa forma, o custo per capita da justiça no Brasil ultrapassa o de todos os países ocidentais analisados na pesquisa, representando 1,3% do PIB do país (o segundo lugar é da Venezuela, cuja justiça custa 0,34% do PIB). Veja o gráfico, elaborado pelo mesmo estudo:
Em uma pesquisa sobre protecionismo, os famosos economistas S.L. Parente e E. C. Prescott descobriram que o judiciário brasileiro é o que aplica a lei de forma mais desigual e restritiva contra empresas estrangeiras (em relação às empresas nacionais). Ou seja, dada uma determinada legislação (igual para empresas nacionais e estrangeiras), a probabilidade que uma empresa estrangeira tem de perder em um eventual processo é muito mais alta. Isso quando a lei para investidores estrangeiros em um setor específico é igual e não já diferente por disposição legislativa.
O Brasil lidera o ranking de maior indisciplina nas salas de aula, sendo que os professores gastam em média 20% das aulas apenas tentando apaziguar os estudantes. Em países como o Japão, apenas 13% dos professores alegam problemas com alunos indisciplinados enquanto no Brasil 60% dos educadores afirmam vivenciar tais problemas.
Além disso, o país está em segundo lugar no quesito “vandalismo e roubo em sala de aula”, perdendo apenas para o México; lidera o indicador “uso e posse de drogas” e ocupa o quarto lugar em violência e ferimentos entre alunos. Dados da OECD.
Com um total de 1.1 milhão de assassinatos entre 1980 e 2011, o país ocupa atualmente o 11º lugar no ranking de países mais violentos do mundo; perdendo apenas para Belize, Bahamas, Colômbia, Congo, El Salvador, Guatemala, Honduras, Jamaica, Porto Rico, Venezuela e África do Sul. E, ao contrário da expectativa popular, a maioria das mortes não está ligada ao tráfico de drogas e a atividades de crime organizado, mas a motivos impulsivos e triviais, é o que afirmam os autores do Relatório Mapa da Violência (Map of Violence).
Dados do Banco Mundial indicam que, com média de 25 homicídios intencionais documentados a cada 100.000 moradores, a taxa de homicídios do país supera a de países que vivem graves conflitos como Iraque (8 a cada 100.000) e Afeganistão (7 a cada 100.000).
Um recente estudo da Organização Mundial da Saúde mostra que anualmente morrem nas ruas 1.25 milhões de pessoas, gerando uma perda econômica de 3-5% no PIB mundial. O Brasil é o pior país da América do Sul, perdendo apenas para Tailândia (pior país do mundo), alguns países africanos, alguns do Oriente Médio e a República Dominicana. A cada ano o Brasil tem entre 41.059 e 46.935 mortes (declaradas e estimadas) com uma taxa de 23.4 mortes por 100.000 habitantes e de 0.6% de mortes por veículo.
No gráfico abaixo podemos ver que o Brasil vai pior que países com a mesma proporção veículos/habitantes, ficando assim fora da curva.
O Brasil não apenas adota a mesma legislação trabalhista de um século atrás e tem a produtividade estagnada desde os anos 80 como também lidera o ranking mundial de férias mais longas impostas por lei (30 dias de férias + 11 de feriados pagos). Vale lembrar que no Canadá, o tempo de férias é de 18 dias, e nos EUA não há nenhuma lei federal obrigando os empregadores a conceder férias remuneradas, mesmo assim, usualmente se adota o padrão de três semanas. Ainda assim o IBGE aponta justamente os EUA como principal destino dos emigrantes brasileiros (23,9%). Todos os países do top 20 de férias mais longas já são ricos (Inglaterra, Alemanha, Suécia, Dinamarca, Irlanda, Austrália, Nova Zelândia,entre outros) e podem então se permitir este luxo, excetuando a Tunísia (posição 18 com 30 dias) e o Brasil.
O indicador brasileiro poderia parecer positivo, se não levasse em conta que: 1. Férias remuneradas só significam algo para aqueles que estão empregados (cada vez menor parte da população); 2. Essa obrigatoriedade reduz a atratividade de investimento nos setores geradores de emprego fazendo com que postos de trabalho deixem de existir e 3. O sistema mantém a baixa produtividade e repassa os custos dessa legislação para os consumidores, o que não contribui para as quedas dos preços dos produtos e serviços, e mantém a estagnação do desenvolvimento humano.
O último lugar no índice do IBPT, que considera o retorno de impostos aos cidadãos, tendo em conta a arrecadação em relação ao PIB e ao bem estar social, é brasileiro pela 5º vez consecutiva. Esse índice, chamado IRBES (Índice de Retorno e Bem Estar à Sociedade) é calculado com base em dois indicadores: a carga tributária, ou seja, montante subtraído da população em forma de impostos, em relação ao PIB (produção interna do país); e o Índice de Desenvolvimento Humano – que considera a educação, saúde e renda para compreender o desenvolvimento econômico de uma sociedade.
De acordo com o Relatório de Transparência da empresa, 30,5% do total mundial de demandas de remoção de conteúdo vem do Brasil. As solicitações podem ser feitas via mandados, e por instituições como o Poder Executivo, a polícia e etc. Ao considerar o período entre 2010 e 2014, a maioria das demandas são justificadas pelo argumento de difamação, como demonstra o gráfico:
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Adriano Gianturco é doutor em Teoria Política pela Universidade de Gênova e professor do Ibmec/Belo Horizonte.
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